O Juiz não aprovou a argumentação e mandou cumprir a ordem num prazo máximo de 48 horas, sob pena de cortar o acesso do Brasil ao Facebook. Veja o que manda a decisão caso a exclusão das URL’s não seja cumprida: “Oficie-se a Embratel, Telefônica, Vivo, Globalcross, Level 7, Brasil Telecon para que bloqueiem todos os IPs do domínio Facebook.com nos cabos Americas I, Americas II, Atlantis II, Emergia SAM I, Globalcrossing, Global Net, Unisur, colocando uma página com este despacho em todas as suas páginas visando a esclarecer seus usuários.O Facebook tem 48 horas de prazo para cumprir a ordem judicial, sob pena de ser retirado do ar, no país todo, porque, ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país. O Facebook não é um país soberano superior ao Brasil”. Link para o andamento do processo: http://goo.gl/DEOV6I